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Remetido ao DJE Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1534: Ciência ao Banco do Brasil, Instituição que incorporou o banco requerido Nossa Caixa nosso Banco do Estado de São Paulo. Retifique-se o polo passivo da ação para constar Banco do Brasil S/A no lugar de Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A Nossa Caixa Nosso Banco. 2. Sem prejuízo, apesar da petição de fls. 1499/1500 juntada após o decurso de prazo certificado à fls. 1496, verifica-se que a instituição financeira promoveu a baixa em 25 de junho de 2021, conforme documento juntados aos autos às fls. 1501/1507. Portanto, indefiro, por ora, a aplicação da multa uma vez que o valor informado aos autos às fls. 1497 encontra-se incorreto. 3. Apresente o autor planilha atualizada de débito com aplicação da multa prevista na decisão de fls. 1494 levando em consideração a data do decurso de prazo em 16 de junho de 2021 daquela decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de maio de 2021, (considera-se a data de publicação em 21 de maio de 2021) até a data do efetivo cumprimento da obrigação (25 de junho de 2021). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP)