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Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 artigo 854art. 3º
Remetido ao DJE Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos, I (fls. 316-317) - Defiro a realização de novas diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Concedo o prazo de 05 dias para que a parte interessada, acaso ainda não tenha o feito, recolha as taxas necessárias, sob pena de suspensão e arquivamento, observando-se as isenções constantes do Provimento n. 2.039/2013. Acaso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud (transferência), e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Nos termos do Provimento CG n. 21/2018, providencie a z. Serventia a juntada das informações obtidas pelo Sistema InfoJud aos autos, restringindo-se a publicidade destes. Realizadas as pesquisas, se o caso, levante-se o sigilo sobre a petição que as requereu e a decisão que as deferiu. II - (fls. 321) Indefiro. O pagamento dos honorários em execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação (Convênio OAB/DPESP 002/2021, Anexo I, art. 3º, VII). III - Com as respostas das pesquisas determinadas no item I, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, retornem os autos ao arquivo. IV - Int. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP)