PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0001890-14.2013.8.26.0100 constituído nos autosart. 854, §1º do CPCart. 854artigo 854, §2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0420/2021 Teor do ato: Fls. 887/889: 1 Cumpra a exequente o determinado a fls. 876, em cinco dias, providenciando o necessário à intimação do coexecutado Marcelo de Oliveira Lima quanto à constrição realizada a fls. 877/880. 2 - Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados do(s) executado(s) pelo sistema Infojud. No mais, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP)