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Processo 2125564-23.2021.8.26.0000Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 Maria Bianca Carone Celio de Melo Almada Filho o. Oportunamenteart. 903 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 3021: Anote-se a representação processual de Turnet Viagens. 2 Fls. 3025: Anote-se a representação processual de Renato Enzo e Maria Bianca Carone. 3 Fls. Fls. 3029/3034, 3057/3063 3075 e 3081/3084: Ciente do novo edital retificado e de sua publicação. 4 Fls. 3037: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2125564-23.2021.8.26.0000 em face da decisão de fls. 3017/3019. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de concessão de efeito suspensivo ou julgamento definitivo do recurso. 5 Fls. 3085: Ciente da manifestação da promotoria. 6 Fls. 3091/3092: Manifestação da síndica. Comprova o encaminhamento da intimação da locatária. Pede a reiteração do ofício de fls. 2764, em razão da ausência de respostas do Oficial de Registro. DEFIRO o pedido, consignando o caráter de reiteração. Providencie a z.Serventia o necessário. Em tempo, destaco que por se tratarem de documentos públicos e de diligência de interesse da massa, o síndico possui o dever de acompanha-la para garantir o seu fiel cumprimento, a fim de evitar reiterações infrutíferas de novos ofícios. 7 Fls. 3095: A titular do imóvel arrecadado traz comprovação do depósito do aluguel de junho de 2021. Ciente. Embora realizado com sucesso a arrematação do imóvel, sua homologação ainda se encontra pendente (vide item nº 9 desta decisão). Assim, mantenho o arresto dos seus aluguéis, que deverão permanecer sendo depositados em juízo. Oportunamente, após definição quanto à arrematação, será decidido quanto à titularidade destes valores, se pertencentes à massa ou ao arrematante e a partir de que data. 8 Fls. 3099/3157: O leiloeiro noticia o sucesso na arrematação dos lotes nº 2 (imóveis mat. nº 81.751 e 81.752) e nº 3 (imóveis mats. 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625). 9 Fls. 3161/3164: O síndico manifesta ciência das arrematações, e opina pela sua homologação. A síndica se manifestou as fls. 3161/3164 opinando pela homologação da arrematação dos lances apresentados referentes aos lotes 02 e 03. No tocante ao auto negativo referente à primeira praça para alienação do Lote 01, de fls. 3127/3128, afirmou que aguarda a realização da segunda praça. O Ministério Público igualmente não se opões à homologação da arrematação (fl. 3172). Verifico que houve o pagamento integral dos lances vencedores, e não vislumbro os impedimentos do §1º do art. 903 do CPC. Em tempo, destaco que pende em relação aos imóveis do lote nº 2 (mats. nº 81.751 e 81752) decisão a respeito da penhorabilidade ou não destes nesta falência no âmbito do agravo de instrumento nº 2125564-23.2021.8.26.0000. Ademais, não há notícia, por ora, de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, HOMOLOGO, por ora, unicamente, a arrematação do lote nº 3 (imóveis mats. 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625) em favor de Juliana Jacobina Pelegin e Soraia Camarotto Pelegrin, considerando-se esta perfeita e acabada plenamente desde a assinatura do auto de arrematação de fls. 3114/3116. Expeça-se Carta de Arrematação em favor das arrematantes. Providencie a z.Serventia o necessário. Sendo o caso, as arrematantes deverão solicitar, justificadamente, a necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, no caso de encontra-se ocupado o bem. Por fim, informe a síndica o estado em que se encontra o recurso interposto pela titular do bem, inclusive quando à concessão ou não de efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo a arrematante se manifestar se desejar. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, posteriormente. 10 Fls. 3174/3198: O leiloeiro noticia a arrematação, em segunda praça, do lote nº 1 (imóvel mat. nº 50.113), mediante proposta de parcelamento. Manifeste-se o síndico sobre a proposta no prazo de 5 (cinco) dias, em seguida abra-se vistas ao Ministério Público. Observe-se que , caso homologada, deverá ser instituído hipoteca judicial sobre o imóvel até finalização do pagamento. 11 No prazo de (quinze) dias, esclareça o síndico se ainda pendem outros bens de arrecadação e liquidação nesta falência e demais providências que entende devida para o início dos pagamentos e oportuno encerramento da falência. Intimem-se. Advogados(s): Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Alfredo Benites (OAB 61421/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ligia Maria Russo Brugioni Carrera (OAB 74973/SP), Samuel Presbiteris (OAB 76178/SP), Jacob Rabinovichi (OAB 77141/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sofia Farah Zavitsanos Vlahos (OAB 96978/SP), Cristiano de Oliveira Augusto (OAB 299846/SP), Renato Domingos Del Grande (OAB 22405/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Deise Aparecida Morselli Ayen (OAB 125957/SP), Leticia Angelica do Prado Fogaça (OAB 131931/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Tiago Santos Mello (OAB 239994/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Mariella Saporito Del Gaiso Vidal (OAB 142248/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP)