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Remetido ao DJE Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 481: Defiro a consulta ao fisco. Proceda a Serventia a solicitação junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, para remessa de cópia das últimas duas (02) declarações de Imposto de Renda do(s) devedor(es), na forma como requerida. Os resultados das pesquisas deverão ser juntados aos autos, passando estes a tramitar em segredo de justiça, em caso de resultado positivo, devendo a serventia tomar as cautelas necessárias para que não sejam visualizadas pela internet, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Da mesma forma, proceda a Serventia pesquisa eletrônica e de veículos em nome dos(as) executados(as), via sistema RENAJUD. Fls. 489: Defiro. Após o devido preparo, expeça-se mandado de avaliação do imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325. Servirá presente, por cópia digitada, como mandado. Após, independentemente de novo despacho, manifeste-se a exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP)