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Remetido ao DJE Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 435 pelos próprios fundamentos. Ressalte-se que a finalidade da medida será alcançada com a expedição da certidão de dívida para fins de inscrição da dívida no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Ressalte-se que a negativação é um ato solene e constitui prova oficial de falta de pagamento, e insolvência do devedor, tratando-se de incumbência da parte interessada. Int Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)