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Remetido ao DJE Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores do Estado de São Paulo. Em números aproximados, estimam-se quase 240 mil profissionais. A situação é anômala. Perante as Varas da Fazenda Pública tramitam centenas de outras ações coletivas de grande extensão. Não se discute que as ações coletivas conferiram avanço ao processo civil. No entanto, situações com a dos autos não contam com regramento próprio com a eficácia que as ações desta natureza merecem. O cumprimento da sentença da ação coletiva que inspita o pedido do requerente inspira a tramitação de mais de 240 mil execuções precedidas da fase de apostilamento. Os credores são professores estaduais, lotados em diversas comarcas. A Secretaria da Educação, por seu turno, não conta com informatização em todas as unidades espalhadas pelo Estado. A experiência forense nos revela casos em que o cumprimento da obrigação de fazer contou com demora aproximada de quatro anos. Permitir, de imediato, a livre distribuição dos incidentes de cumprimento de obrigação de fazer traduzir-se-á em prejuízo maior para os próprios credores. Antes de tudo, em uma decisão única, buscar-se-á estabelecer quais os adicionais que comporão a base de cálculo dos benefícios a serem satisfeitos por força da decisão proferida na ação coletiva. Por certo que, em não havendo composição, será interposto recurso e como medida de economia e celeridade, adotar-se-á uma única decisão passível de interposição de um único recurso. Definida a base de cálculo, os trabalhos processuais em Primeira Instância serão retomados com vistas a organizar e concretizar o apostilamento. Somente após o apostilamento será possível aferir valores atrasados que comporão, caso não se chegue a uma composição, novo pedido de cumprimento de obrigação de pagar com vias à expedição de OPV ou Precatório. Assim sendo, diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito. Competirá aos interessados acompanhar o andamento dos atos a serem processados no feito de n, 0019717-09.2018 (Incidente de Cumprimento). Int Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)