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Remetido ao DJE Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de inexatidão material, corrigível de ofício, acolho os embargos de declaração opostos, para retificar a decisão de fls. 1328/1333 e determinar a realização de pesquisa, por meio do sistema CRCJUD, de certidão de casamento em nome do executado Ronaldo. Dessa forma, concedo o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente providencie o recolhimento das devidas custas para a realização da pesquisa deferida, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)