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Processo 1003533-74.2019.8.26.0101Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de Oliveira Vara do Trabalho de Caçapava para ciênciaCâmara de Comercialização de Energia Elétricaart. 6ºLei 11.101/2005 29/03/2021
Remetido ao DJE Relação: 0577/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a Serventia o necessário a respeito do Agravo de Instrumento interposto (nº 261920-59.2020.8.26.0000). 2) Fls. 1860, 1919/1920, 1959 e 2265: atente e anote a Serventia. 3) Fls. 1848/1855 (União): manifeste a Administradora Judicial. 4) Fls. 1917 (ofício), 2153/2165 (acórdão) e 2265 (depósito judicial): dê-se ciência à Administradora Judicial. 5) Fls. 1939/1956 e 2186/2190 (créditos trabalhistas): manifeste a Administradora Judicial. 6) Fls. 1962/1970: A) Acolho o parecer da Administradora Judicial e, portanto, defiro a habilitação de crédito pretendida por Murilo Ribas Kano, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$1.573,81, Classe I - Créditos Trabalhistas. B) Sem prejuízo, contudo, indefiro a habilitação de crédito referente às contribuições previdenciárias devidas à União, haja vista sua natureza extraconcursal. Oficie-se à Vara do Trabalho de Caçapava para ciência, conforme requestado. 7) Fls. 1995/2056 e 2095/2096: faculto manifestação aos interessados em 15 dias. Oportunamente, certifique a Serventia o necessário. 8) Fls. 2065/2070: A) Em consonância com a manifestação da Administradora Judicial, indefiro o pedido de "reserva de eventuais honorários advocatícios de sucumbência" requestada a fls. 1959. B) Considerando o teor de fls. 1844/1846 e 19963, determino que o levantamento pretendido pela recuperanda (referente à execução nº 1003533-74.2019.8.26.0101) seja discutido em ação autônoma e adequada, se o caso. 9) Fls. 2075/2076: ante as especificidades do caso, defiro a prorrogação do prazo de suspensões e proibição de que tratam os incisos I, II e IIIdo art. 6º da Lei 11.101/2005 (stay period) por mais 180 dias a contar de 29/03/2021, nos termos § 4º do referido dispositivo. 10) Fls. 2128/2132 (Banco do Brasil), 2143 (Adriano), 2167/2168 (Saufen) e 2178/2185 (Mafersa): manifeste a Administradora Judicial sobre as objeções apresentadas. 11) Fls. 2133/2139: por ora e cautela, considerando a manifestação contrária do MP (fls. 2151/2152) quanto à tutela de urgência requestada a fls. 2106/2112, tornem os autos à Administradora Judicial. 12) Fls. 2141/2142 e 2191/2198 (Sindicato dos Metalúrgicos): manifeste a Administradora Judicial. 13) Fls. 2169/2177: A) Em 15 dias, manifeste a recuperanda sobre os apontamentos ao plano de recuperação judicial. B) Intime-se os credores Auto Posto Brasil de Caçapava Ltda., Banco do Brasil S.A., Bradesco Auto/RE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Carlos Oziel Alves ME, Mapfre Seguros Gerais S.A., Porto Seguro CIA e Silva e Silva Zeladoria Patrimonial, para que devolvam ao caixa da recuperanda os valores pagos referentes à parte do seu crédito concursal. Prazo: 15 dias. 14) Fls. 2199/2207: consignando a manifestação favorável do MP (fls. 2226), defiro a designação de Assembleia Geral de Credores nos termos sugeridos pela Administradora Judicial. Dê-se ciência aos credores e demais interessados com brevidade. Sem prejuízo, intime-se a parte recuperanda para o recolhimento das custas necessárias à publicação do respectivo edital. Prazo: 05 dias. 15) Fls. 2268/2277 e 2282: oficie-se à RFB e ao Siscomex nos termos requestados. Posteriormente, comprove a recuperanda a adesão ao parcelamento tributário, dando-se ciência à Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Priscila Aradi Orsoni (OAB 210825/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP)