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Remetido ao DJE Relação: 0585/2021 Teor do ato: VISTOS. Defiro o início do cumprimento provisório de sentença. Fica intimado o Município de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 01 mês. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)