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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Antonio Carlos FernandesJose Marcelino CorreaKelly Regina Miranda Rocha MarquesVagner Ferreira Batista o a tanto. Ao contrário da falênciao Universal na recuperação judicialo ao qual a demanda for distribuídao Concursal ser consultado para juízo de menor onerosidade da constrição. Int. Advogadosart. 54, § 2ºlei 14.112art. 67 25/05/2021
Remetido ao DJE Relação: 0676/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6194: última decisão. Fls. 6253: Manifestem-se as partes sobre o leilão realizado para o imóvel matrícula nº 79.885 do cartório de registro de imóveis de barueri/sp, no dia 25/05/2021, às 10h00, no site www.satoleiloes.com.Br. Fls. 6254 (Recuperanda aditivo ao plano de recuperação judicial): 2- Controle de legalidade do plano de recuperação judicial aprovado. 2.1- Quanto à cláusula 8.2.1, comprove a Recuperanda que os credores trabalhistas que elegerem a OPÇÃO 2 de pagamento estarão integralmente garantidos, eis que, nos termos do art. 54, § 2º, caput, da LREF, a garantia total destes créditos é requisito para a fixação de prazo de pagamento superior a 12 (doze) meses, o qual não poderá exceder o total de 36 (trinta e seis meses). Outrossim, observo que se fixou prazo de 60 (sessenta) meses, o qual deve ser reduzido, no máximo, ao teto legal e desde que comprovada a garantia integral dos credores trabalhistas que optarem por esta forma de pagamento. 2.2- Esclareça o Administrador Judicial se o quórum de aprovação na classe dos credores trabalhistas será afetado pela segregação entre os créditos inferiores e superiores a 150 (salários-mínimos), haja vista as diferentes condições de pagamento a tanto. Ressalto, outrossim, que a lei 14.112 restringiu as hipóteses de subclasse, exatamente o que se pretende. 2.3- Conforme decisão anterior, deve a Recuperanda adequar as cláusulas 8.3, 12, 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4 à decisão de fls. 5981/5993, já que reconhecida a ilicitude dessas. Pagamento aos credores quirografários e microempresas. Pelas cláusulas do plano, impossível que o credor saiba quanto vai efetivamente receber. Logo, a cláusula é nula. Especifique a recuperanda o quanto ocorrerá de pagamentos, tendo em vista que é obrigação dessa a regular lista de credores, bem como o respectivo período em que os valores fixos satisfarão os créditos. As operações societárias são descritas genericamente, pelo que devem ser consideradas não escritas. A proposta de amortização acelerada é subclasse de credores e deverá ser conforme a lei 14.112, art. 67. Outrossim, sua redação é incompreensível. Quanto aos credores retardatários, a nulidade já fora anteriormente reconhecida e não foi corrigida. As limitações a convolação em falência por descumprimento são nulas, conforme cláusula 13.3. Nesses termos, apresente a recuperanda plano de recuperação judicial atento aos requisitos legais acima dispostos. Fls. 6316, 6353 (Administrador Judicial): No mais, ciência aos credores e demais interessados sobre o(s) relatório(s) mensal(is) apresentado pelo Administrador Judicial referente ao(s) mês(es) de março e abril de 2021. Fls. 6337 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: Itens 1 a 5- Ciência aos credores trabalhistas e à(s) Recuperanda(s)/Falida(s) sobre o parecer do Administrador Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, deverá o(s) Requerente(s) instaurar incidente próprio para solução da controvérsia, ciente o discordante de que arcará com o ônus sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído nos termos do parecer; Itens 6 a 9- Ciência aos interessados; Diante da inexistência de indícios de retirada de maquinário do local, não há o que ser apurado. Itens 10 e 11- Ciente o Juízo; Item 12- INTIME-SE o Leiloeiro para que informe o resultado do leilão do imóvel de matrícula nº 79.885. Fls. 6374: Não conheço do pedido em razão da incompetência deste Juízo a tanto. Ao contrário da falência, não há que se falar em Juízo Universal na recuperação judicial, mas tão somente na restrita competência para apreciar atos de constrição. Assim, deve o Requerente ajuizar demanda competente, a ser distribuída pelas regras comuns de competência, pleiteando as tutelas que entender seu direito. Em se tratando de constrições determinadas pelo Juízo ao qual a demanda for distribuída, deverá este Juízo Concursal ser consultado para juízo de menor onerosidade da constrição. Int. Advogados(s): Tuane Virginia Tonon Pires de Farias (OAB 296967/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcio Mendes (OAB 292126/SP), Joao Henrique Cardoso Marques (OAB 291972/SP), Wilma Bin Gouveia (OAB 293651/SP), Marcos Altivo Marreiros Marinho (OAB 293671/SP), Ariane Costa Augusto (OAB 296044/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro (OAB 240731/SP), Itaíra Luiza de Queiroz Jerônimo (OAB 303421/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Gabriel Franco da Rosa Lopes (OAB 317117/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Vagner Ferreira Batista (OAB 322919/SP), Jose Lino Brito (OAB 75235/SP), Jailson Souza Mota (OAB 254190/SP), Thays Cristina de Souza Barreto (OAB 254827/SP), Jose Carvalho de Oliveira (OAB 255382/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Livio Enescu (OAB 67207/SP), Giusepe Anderson Orlando (OAB 273539/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Carlos Donizete Guilhermino (OAB 91299/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sheila Aparecida Barbosa (OAB 259608/SP), Fabiano Monteiro de Melo (OAB 257232/SP), Debora Romano (OAB 98602/SP), Edgar Sanches de Toledo (OAB 252805/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Josevando Santana (OAB 372036/SP), Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR), Jacqueline Darling Fernandes Coutinho da Silva (OAB 378139/SP), Israel de Oliveira Correia (OAB 378136/SP), Antonio Ferreira Lourenço (OAB 375441/SP), Claudemir Luis Flávio (OAB 154498/SP), Rosangela Pereira Sindo (OAB 373122/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Denner Pires Vieira (OAB 387027/SP), Filipe Thome Martins Ferreira (OAB 409752/SP), JOÃO GUILHERME DE MORAES SAUER (OAB 25565/RJ), José Marcelino Corrêa (OAB 47466/PR), SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS (OAB 26295/PR), João Rufino da Silva (OAB 324426/SP), Denise de Miranda Pereira Santana (OAB 345746/SP), Dienen Leite da Silva (OAB 324717/SP), Otavio Maia Martins Fontes Musolino (OAB 328488/SP), Ivani Bielefeld (OAB 77368/RS), Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Manuela Costa Barbosa Pereira (OAB 342421/SP), Paulo Francisco Arruda Costa (OAB 344572/SP), Rodrigo Martins dos Santos (OAB 366187/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Mateus Moreira Acedo (OAB 351249/SP), Jailson Nascimento Silva (OAB 354565/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Fernanda de Souza Martins (OAB 361002/SP), Jose Maria Berg Teixeira (OAB 102665/SP), Marcio Scariot (OAB 163161/SP), Jose Carlos Ribeiro (OAB 151644/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Fabiana Gomes de Oliveira (OAB 162596/SP), Andre Reatto Chede (OAB 151176/SP), Fabiana Rosa (OAB 168278/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Cleber Silva E Lira (OAB 169002/SP), Josie Leme Alves (OAB 173401/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rovânia Braia Spósito (OAB 176087/SP), Lawrence Gomes Nogueira (OAB 177306/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ivair Silva Magalhaes (OAB 106578/SP), Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP), Ivani Venancio da Silva Lopes (OAB 116823/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Douglas Aparecido Fernandes (OAB 121699/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Roberto de Paula Correa (OAB 149453/SP), Sidney Aparecido Alcassa (OAB 128450/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Adilson Moacir da Silva Santos (OAB 133329/SP), Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio de Souza Almeida Filho (OAB 252601/SP), Valquiria Aparecida Silva (OAB 218661/SP), Gilberto Abrahão Junior (OAB 210909/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Paula Cristina Fuchida Barreto (OAB 211536/SP), Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB 211761/SP), Michele Moreno Palomares (OAB 213016/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Diego Augusto Silva E Oliveira (OAB 210778/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Pedro Paulo Barradas Barata (OAB 221727/SP), Dênis Croce da Costa (OAB 221830/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Patrícia Teixeira Aurichio Nogueira (OAB 177334/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Reginaldo Paccioni Laurino (OAB 179492/SP), Cláudio Roberto Freddi Beraldo (OAB 180478/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Kelly Regina Miranda Rocha Marques (OAB 182479/SP), Renata Vieira dos Santos (OAB 199237/SP), Marcos Paulo Baronti de Souza (OAB 200249/SP), Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Marcello Rodrigo Baronti de Souza (OAB 201821/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP)