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Remetido ao DJE Relação: 0684/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda às fls. 7258/7261 contra a decisão lançada a fl. 7250, visando a modificação do que foi decidido almejando exonerar-se da obrigação que lhe foi imposta de juntar declaração de quitação dos 41 credores trabalhistas. Relatados. DECIDO. Recebo os embargos declaratórios, porquanto preenchidos, em tese, os pressupostos de admissibilidade, mas lhes nego provimento. É nítido o caráter infringente dos presentes, o que não é admissível. Os embargos declaratórios tem por escopo esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no decisum, o que não se deu na espécie, vez que o que realmente pretende o embargante é adequar a decisão ao seu próprio entendimento. Alterar tal conclusão, ausente contradição, obscuridade, omissão ou erro material é defeso, sendo que o efeito infringente somente pode decorrer da superação desses referidos vícios, com inevitável alteração do decisum. Saliente-se que é obrigação exclusiva da recuperanda comprovar o integral cumprimento de seu Plano de Recuperação, ressalvando-se que efetuou parte dos pagamentos em arrepio ao que foi decidido pela E. Superior Instância. Havendo dúvidas sobre o valor pago em comparação ao valor devido, tal como salientou o I. Representante do Ministério Público, de rigor seja mantida a determinação. As alegações tecidas pela recuperanda às fls. 7332/7334 não tem o condão de alterar o entendimento adotado, já que nenhum fato novo foi acrescentado. Diante do exposto, persiste a decisão tal como está lançada. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que no prazo de quinze dias manifeste-se nos autos acerca do teor da cota ministerial de fl. 7331, em especial acerca da alegação de divergência existente entre os valores devidos e os valores efetivamente pagos, prestando os necessários esclarecimentos. Com a manifestação nos autos, abra-se vista à recuperanda e ao Ministério Público por dez dias e tornem-me conclusos. Int.. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Mailson Luiz Brandao (OAB 264979/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP), Gloriete Aparecida Cardoso (OAB 78566/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Fernanda de Cassia Rossi (OAB 254895/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB 246392/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Helmar Pinheiro Farias (OAB 232904/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Danielli Mayra Dupont Klein (OAB 76763/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP), Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Christian Tadeu Ignacio (OAB 328127/SP), Saulo Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB 320481/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Paulo Celso Boldrin (OAB 120935/SP), Fabio Picarelli (OAB 119840/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Alexandra de Araujo Beneduzzi (OAB 213110/SP), Giancarlo Cavallanti (OAB 212754/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP)