PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, comunicação da Superior Instância sobre os efeitos concedidos ao agravo interposto. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro. Advogados(s): Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP)