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Processo 1000484-20.2019.8.26.0426 art. 4º, § 7ºLei nº 11.608 29/01/2003
Remetido ao DJE Relação: 0870/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Após análise da documentação encartada às fls. 96 e seguintes e, em especial, da existência de valor depositado em conta judicial em favor do espólio (cf. certificado às fls. 91/93), entendo que os requerentes possuem condições de arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Sendo assim, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça aos requerentes e DETERMINO o recolhimento das custas processuais, o que poderá ser efetuado até antes da adjudicação ou homologação da partilha (art. 4º, § 7º da Lei nº 11.608 de 29/01/2003). 2. Fls. 116/117: Ante o recolhimento da despesa, providencie a secretaria a pesquisa SISBAJUD requerida. 3. Renovo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do quanto determinado no item 3, letras a, b, d, e, da decisão de fls. 41, conforme requerido. Intime-se. Patrocinio Paulista, 14 de dezembro de 2021 Advogados(s): Euler Ribeiro Spinelli (OAB 137126/SP), Erik Davi de Andrade (OAB 313998/SP), Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP)