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Processo 0000110-24.2010.5.01.0057Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Remetido ao DJE Relação: 0890/2021 Teor do ato: Proc. 1398/99 - 1- Fls. 4899: Á vista da concordância do Exmo Promotor de Justiça e do Síndico, DEFIRO o levantamento do valor de R$. 182.901,43, em favor do síndico, DR, DINO BOLDRINI NETO, para que quite o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, conforme instruções de fls. 4886/4887, devendo o síndico comprovar o pagamento, nos autos, em 48 horas após a quitação, bem como, depositar o excedente, se houver, posto que o débito pode sofrer descontos, conforme fls. 4887. Visando a celeridade o presente despacho serviço de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, devendo o síndico encaminhar ao BANCO DO BRASIL e proceder ao pagamento do imposto. 2- Fl. 4900: Informe o Síndico, diretamente à 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proc. nº 0000110-24.2010.5.01.0057, o quanto solicitado. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Cristiano Pessoas Sousa (OAB 88465/MG)