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Remetido ao DJE Relação: 0910/2021 Teor do ato: Proc. 23/10 Vistos. Fls. 2208: homologo a desistência da testemunha do autor, anotando-se a serventia. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 2197, parte final, aguardando-se o retorno à normalidade para designação de audiência de instrução na forma presencial, tornando-se os autos conclusos, oportunamente. Int. Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)