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Processo 1087841-56.2013.8.26.0100 Eduardo Malveiro Pereira Leite
Remetido ao DJE Relação: 1030/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2925/3063: Ao AJ.. Todavia, informo às partes do feito que, a partir da publicação desta decisão, todos os credores, inclusive os trabalhistas,deverão observar o Comunicado CG 219/2018 para as habilitações e impugnações. 2. Fls. 3064/3068: Ciente acerca da manifestação da AJ. Determino seja procedida a retificação necessária no QGC. 3. Fls. 3069/3070: Ciente do leilão negativo. Manifeste-se a AJ, em 10 dias. 4. Fls. 3073: Ciência acerca da manifestação do MP. Manifeste-se a Administradora Judicial. 5. Fls. 3074/3077, 3089/3133: Procedida anotação dos patronos dos credores habilitantes para fins de intimações processuais, conforme certificado às fls. 3134 e 4242. 6. Fls. 3080/3082 e 3137/3138: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Deverá a AJ informar o Juízo oficiante sobre a providencia mencionada. 7. Fls. 3083/3084, 3139/3144, 3145/4134, 4135/4145 e 4252/4257: Manifeste-se a AJ acerca dos mandados de levantamento eletrônicos. 8. Fls. 3135 e 4146: Ciência acerca dos pagamentos dos MLEs. 9. Fls. 4149: Trata-se de pedido de desconsideração de pedido de habilitação de crédito movido pelo credor, vez que o solicitante já consta declarado na Relação de Credores da Massa Falida, na classe III. O pedido de desistência deverá ser protocolado no próprio incidente, razão pela qual deixo de apreciar o requerimento. Atente-se o interessado à classificação do crédito, conforme artigos 83 e 84, da LRF. 11. Fls. 4151/4229: Trata-se de oficio distribuido através de malote digital pelo 6º Cartório Cível da Comarca de Anápolis solicitando informações de processo redistribuido. Certificado cumprimento às fls. 4230/4241. 12. Fls. 4243/4247: Delibero sobre a manifestação da AJ, nos itens a seguir: i) Oficie-se o Banco Santander (CNPJ/MF sob no 90.400.888/0001-42), com sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nºs 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, para que informe acerca da existência ou não de contrato de leasing pendente sobre o veículo Chevrolet S-10, cor prata, de placa EPO-6357, ou de eventual termo de quitação, bem como proceda à regularização devida, se o caso. Cópia da presente servirá como ofício, a ser protocolado pela AJ. ii) Expeça-se Carta Precatória ao Fórum do Município de São José do Rio Pardo/SP, a fim de que promova a expedição de mandado de constatação e busca e apreensão direcionada a oficial de justiça, objetivando promover a busca e apreensão/arrecadação do veículo Chevrolet S10, cor prata, de placa EPO-6357, a se cumprir no endereço apontado pelo sócio falido, Eduardo Malveiro Pereira Leite: Rua José Antônio Carvalhaes, nº 521, Portal da Boa Vista, São José do Rio Pardo/SP, CEP nº 13.720-000. Requisite-se o acompanhamento do referido sócio falido e força policial para cumprimento, conforme o disposto no art. 846, § 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Magalhaes Pinto (OAB 284885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Valdise Gomes Pereira (OAB 294208/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619/SP), Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB 310592/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Isaias Costa Teixeira (OAB 282832/SP), Sandra Lia Pompei Ojeda (OAB 281315/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Marcilani Pereira Alves de Campos (OAB 327565/SP), Evandro Magnus Faria Dias (OAB 288619SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Amanda Costa da Silva (OAB 120870/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Jocimeire Pereira Bispo de Souza (OAB 338188/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP), Leandro Alves de Souza Lima (OAB 325418/SP), Regina Celia Coutinho (OAB 324061/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Thaluana Alves da Penha (OAB 320205/SP), Nilson Vieira da Silva (OAB 104803/SP), Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB 151716/SP), Hudson Marcelo da Silva (OAB 170673/SP), Fabiana de Almeida Chagas (OAB 169510/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB 246413/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Fernando de Mattos Arouche Pereira (OAB 47353/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Everson Oliveira Cavalcante (OAB 220533/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Alex Moreira de Freitas (OAB 189950/SP)