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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100Processo 1505142-10.2016.8.26.0014 o da recuperação judicialVara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital
Remetido ao DJE Relação: 1111/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Diante da concessão parcial da tutela recursal de forma antecipada, SUSPENDA-SE o levantamento das quantias bloqueadas até o julgamento definitivo do recurso. Sem prejuízo, considerando o quanto determinado (fls. 506/507), OFICIE-SE o juízo da recuperação judicial (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP processo nº 1046198-11.2019.8.26.0100) informando acerca do bloqueio efetivado nos autos, instruindo o ofício com os documentos de fls. 462/463, 482/484 e 485/487. Por via de consequência, prejudicado o pleito da executada apresentado às fls. 500/502. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP)