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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 o laboralart. 104art. 22
Remetido ao DJE Relação: 1711/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 4.378/4.384. Sentença de quebra. 2.Fls. 4.391/4.394. Manifestação da administradora judicial, em cumprimento as suas atribuições. No mais, intime-se a falida para cumprimento do art. 104 da LFR, a fim de informar os nomes e endereços dos sócios, com apresentação do contrato social e prova de seu registro, nome do contador responsável pela escrituração dos livros, mandatos eventualmente outorgados, relação de bens móveis e imóveis que não se encontram no estabelecimento, além da noticia se faz parte de outra sociedade e indicação das contas bancárias. Ademais, deve a falida entregar os livros e documentos que estejam na posse de terceiros, principalmente os contábeis, financeiros e bancários. 3.Fls. 4.395/4.397. Anote-se a penhora no rosto dos autos, com ciência ao administrador judicial. 4.Fls. 4.398/4.401. Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda em que busca seja suprida a omissão em relação ao agendamento de nova AGC, bem como sejam os bens indicados utilizados para quitação, ressalvando-se os bens de família. Conheços dos embargos, porque tempestivos e, no mérito, deixo de os acolher, porquanto a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão de mérito, a permitir concluir que busca a obtenção de efeito infringente, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado por meio de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da decisão prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. 5.Fls. 4.402/4.403, 4.404/4.405 e 4.406/4.488. Termo de compromisso acostado pelo administrador judicial, assim como o comprovante de protocolo dos ofícios por ele realizados. Ciência aos interessados. 6.Fls. 4.490/4.510. Ciência aos interessados acerca da notícia prestada pelo Juízo laboral, em especial ao administrador judicial, que deve oficiar em resposta. 7.Fls. 4.511/4.512; 4.513/4.535; 4.537; 4.538/4.556; e 4.557. Ofícios-resposta por parte da PREVIC, JUCESP, Bando Bradesco e Municipalidade de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados, especialmente à administradora judicial. 8.Fls. 4.558, 4.559/4.570 e 4.571. Concedo o prazo de 60 dias ao administrador judicial para que apresente o relatório, em respeito ao art. 22, inc. III, alínea 'e', da LRF, uma vez que depende das informações a serem prestadas pela falida. No mais, em reiteração, providencie a z. Serventia a pesquisa via Renajud, Infojud e Sisbajud em nome da falida. 9.Fls. 4.572/4.574 e 4.575/4.583. Ofícios acostados por engano, porquanto pertencentes a processo de falência diverso. Regularize a Serventia, tornando-se sem efeito nestes autos e acostando-os naqueles correspondentes. Intime-se. Advogados(s): Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Marcio Jones Suttile (OAB 25665/PR), Jairo Henrique de Moura (OAB 303004/SP), Gabriela Roggiero (OAB 299390/SP), Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP), Fabiano Alves Zanoni (OAB 272865/SP), Orlei Amorim Ferreira (OAB 275928/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Maria Irene Bonani (OAB 270047/SP), Claudineia Baptista da Silva (OAB 265108/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Silvana Maria Sousa Oliveira (OAB 93214/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Agostinho Ramirez Tavares (OAB 46627/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), VALERIO SILVA PEREIRA MEDEIROS (OAB 164346/MG), Julie Sylvie Raymonde de Nale (OAB 208686/RJ), JOSÉ FERNANDES VIEIRA NETO (OAB 9979/PB), Camila de Jesus Santos (OAB 426006/SP), Elisete Mary Salles Stefani (OAB 36765/PR), Rodrigo Ribeiro Avilez (OAB 121451/RJ), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Marcelo Levitinas (OAB 113875/RJ), Gabrielle Gazeo Ferrara (OAB 361024/SP), GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA (OAB 23234/DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Akemi de Oliveira (OAB 128888/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Caio Bernardo (OAB 154808/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Joao Carlos Honorato (OAB 139381/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Cristiano de Jesus Possacos Alves (OAB 176663/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Diamantino Fernando Novais Lopes (OAB 121590/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Edison Lucas da Silva (OAB 115108/SP), Claudio Jose Ferrari (OAB 109683/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Vander Lopes Cardoso (OAB 31674/SP), Cristina Ferreira de Amorim Barreto (OAB 253059/SP), Denis Noffs Junior (OAB 246671/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Olavo Mariano Ribeiro (OAB 220747/SP), Reynaldo Delfini Cêra (OAB 217531/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Cristiano Ferreira Galrão (OAB 184944/SP)