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Remetido ao DJE Relação: 2006/2021 Teor do ato: Vistos. I. A sucessora Carolina Vitoria da Silva, nascida aos 02.08.2003 (fls. 488), já completou a maioridade. Ao Ministério Público para manifestação. II. Esclareço que para regularização do polo ativo, basta que o espólio esteja representado por um de seus herdeiros, não, necessariamente, o inventariante. Informem os exequentes se todos os espólios encontram-se representados por algum de seus herdeiros. Prazo: 15 dias. Todavia, reitero que para levantamento de valores nestes autos, imprescindível a partilha, nos termos da decisão prolatada a fls. 523/524. Em relação a eventuais honorários contratuais, há possibilidade de reserva do montante desde que apresentado o contrato e não haja impugnação de nenhum sucessor. O levantamento do valor destacado, no entanto, somente será possível com a extinção da execução, independentemente do levantamento ou da transferência do valor principal. III. Informe o patrono se há algum poupador que se encontra vivo. Em caso afirmativo, deverá ser juntado comprovante atualizado de situação cadastral no CPF, que valerá como prova de vida, bem como tabela discriminando a cota pertencente a cada poupador, identificando ainda as folhas onde se localizam os respectivos extratos. Deve ainda ser apresentado formulário preenchido para expedição de alvará, constando dados bancários para transferência de valores. Prazo: 15 dias. IV. Cumprido o item III, expeça-se alvará com relação à cota do poupador que se encontrar vivo. V. Por fim, manifestem-se os exequentes acerca de eventual importe remanescente no prazo de 30 dias, interpretando-se o silêncio como satisfação do crédito concernente aos valores levantados. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Jose Sigehisa Carreira Yamaguti (OAB 388873/SP)