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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que: a) foram gravados os mandados de levantamento eletrônicos indicados na relação de dados bancários de fls.3670236706, com as correções dos formulários de MLE juntados as fls. 38132/38148, exceto os seguintes credores, que dependem de juntada de novos formulário e outras correções: Fls. 37534: Erismar Chaves da Rocha (CPF pendente); Fls. 37492: Jairon Mendes da Costa (divergente, possivelmente o nome do beneficiário indicado "Nicolau da Costa Cetaro" está errado); Fls. 37413: Maicon Willian Dreger Rubens (o titular da conta de transferência não é o credor ou seu patrono); Fls. 37385: Marcos Araujo Terceirizações (CNPJ divergente com o nome do credor); Fls. 37396: MA APOIO LOGISTICO LTDA ME (CNPJ divergente com o nome do credor); Fls. 37139; 37390; 37140; 38163; 38164 e 37380: Barbosa e Oliveira Contabilidade S/S (CNPJ divergente com o nome do credor. O CNPJ 19.746.996/0001-07 pertence a CCX Soluções Contábeis Eireli). b) o mandado de levantamento eletrônico referente ao formulário de fls. 38165: Alexandre Beçak David, será emitido após o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 38036/38039, quanto ao item 11, caso não existam recursos ou impugnação em relação ao crédito. c) no formulário de fls. 38148 de Raimundo José Queiroz de Melo. O MLE foi emitido, com indicação do Banco Bradesco, código 237, pois o Banco Next não estava disponível para seleção, de acordo com a manifestação de fls.38160. Certifico, ainda, que os mandados de levantamento emitidos foram encaminhados para assinatura do Magistrado, nesta data, sendo que o pagamento será certificado nos autos, oportunamente, após a atualização da informação no Portal de Custas. Nada mais.