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Processo 0047279-37.2004.8.26.0100 antecessor tenha direito a honorários proporcionais
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Republico o r. despacho de fls. 706, uma vez que não foi disponibilizado para os demais patronos: "Vistos. Fls. 609: Embora não se desconheça que o advogado antecessor tenha direito a honorários proporcionais, a pretensão exige via própria para discussão do montante equivalente à sua atuação; de outro, sobre as condições eventualmente ajustadas para pagamento dos honorários, quando da rescisão do contrato de prestação de serviços. Nada sendo efetivamente requerido quanto ao prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, retornem ao arquivo definitivo. Intimem-se. "