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Processo 1045450-08.2021.8.26.0100 s das partes
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Requeira o interessado/vencedor o que de direito, para satisfação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos artigos 513 e 524, ambos do Código de Processo Civil, nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá tramitar em formato digital, devendo o exequente providenciar às suas próprias expensas o efetivo cadastro do incidente processual apartado, com numeração própria. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias ao início da fase executiva (Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Nada Mais.