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Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA dos autos à exequente acerca do teor da r. Decisão proferida e a seguir transcrita: "Vistos. A demandante requereu a conversão do feito para o meio eletrônico. Observados os termos do Comunicado nº. 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, DEFIRO o pedido de conversão do presente ao meio digital. PROVIDENCIE a serventia a alteração no sistema informatizado da forma física dos autos para o meio digital. Após, DEFIRO vista dos autos à exequente pelo prazo de trinta dias para retirada e digitalização dos autos, dispensada a categorização das petições e documentos diante do disposto no item "4.1" do citado Comunicado. Decorrido o prazo acima fixado, INTIME-SE a parte ré e eventuais interessados para que, em cinco dias, manifestem-se sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento. O link para acesso ao material de apoio encontra-se disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Iniciado o procedimento para conversão para o meio digital, somente serão encaminhadas à conclusão os requerimentos urgentes, sendo os demais casos analisados com o encerramento da digitalização. Int. "