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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 o do Serviço do Anexo Fiscal de Mogi Guaçu
Ato ordinatório Vistos. 01. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 6272, item 01, imprescindível para o regular prosseguimento do feito. 02. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 6303, imprescindível para o regular prosseguimento do feito. 03. Fls. 6310/6311: Defiro o requerimento do administrador judicial para determinar a expedição de ofícios ao MM. Juízo do Serviço do Anexo Fiscal de Mogi Guaçu, para cada penhora realizada no rosto destes autos pelo Município de Mogi Guaçu oriunda de execução fiscal, para: A) informar que o crédito fiscal não se sujeita à recuperação judicial e que o crédito da Fazenda do Município de Mogi Guaçu deve ser executado pelas vias próprias; B) requerer o levantamento das respectivas penhoras no rosto dos autos (oriundas de execuções fiscais) determinadas. 04. Fls. 6312/6313: Ciência da sentença transitada em julgado em autos de habilitação de crédito. 05. Fls. 6315/6320: Providencie a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias. 06. Providencie a Serventia o cadastro processual do Município de Mogi Guaçu, para que seja intimado eletrônicamente da presente decisão, republicando-a, se necessário. Int.