PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os patronos da requerida SECONCI não foram intimados acerca do disposto na r. Decisão de fl. 398, conforme nota-se na certidão de publicação juntada às fls. 402. Certifico ainda que procedi ao cadastro dos I. Patronos nesse expediente e realizei a republicação da referida decisão. Nada Mais.