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Concedida a Antecipação de tutela Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as ré condicione o negócio ao pagamento de valor complementar, sendo de rigor a suspensão dos pagamentos para evitar maior ônus ao requerente. Como consequência, fica rescindido de plano o contrato, estando as rés aptas a alienar o bem a terceiros. Deste modo, concedo a tutela antecipada, rescindindo o contrato entabulado entre as partes, obstando a cobrança de prestações vincendas e autorizando as rés a alienar o bem a terceiros, obstada de lançar o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. Servirá esta decisão como ofício. Protocolo pela parte interessada. Recolhidas as despesas postais, citem-se e intimem-se as rés, via postal (carta digital unipaginada). Int.