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Processo 0009166-23.2018.8.26.0100 art. 487
Decisão À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 148/153) e do MP (fl. 165) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão dos créditos em questão no quadro geral de credores, observando as classes e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo.