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Decisão Determinação Vistos. Fls. 794/800, 805/810 e 829/830: Considerando as peculiaridades do caso, mormente ter a parte executada ocupado o bem imóvel por longo período entre a arrematação e a imissão na posse do arrematante, mantenho a decisão de fls. 758/760, no sentido de que a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais terá como termo inicial a imissão na posse. Intime-se.