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Decisão Fl. 200: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Apresente a parte interessada, no prazo de 15 dias, o formulário eletrônico devidamente preenchido. Com a expedição, intime-se para sua retirada em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem a retirada, arquivem-se com as anotações de praxe.