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Decisão Fls. 1189/1190: Recebo os embargos opostos pelo autor e os acolho. De fato, a determinação de fl. 1185 parecer dar margem a eventuais irregularidades nos autos, tornando inoficiosa a entrega do pen drive, objeto de prova neste feito. Destarte, acolhendo a sugestão do embargante e retifico a decisão embargada, fazendo constar que o Sr. Perito deverá realizar a entrega da cópia do material periciado em cartório do Juízo, devendo este franquear o acesso do material aos réus, certificando-se. Intime-se.