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Decisão Interlocutória de Mérito Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1 Fls. 735/785: Em consonância com os E. Tribunais das Instâncias Superiores , ACOLHO os argumentos da Municipalidade e reconheço a preferência do crédito tributário, nos termos dos artigos 186 e 130 do CTN. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão. 2 - Após, apresentem as partes os respectivos MLEs e respectivas planilhas de cálculos e tornem conclusos para analise do levantamento de valores. Intime-se. Vencimento: 16/08/2022