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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 875: Cumpra-se a V. Decisão. Não há pedido de informações. Aguarde-se julgamento do mérito. Sem prejuízo, diante da falta de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada (fl. 843), no prazo de três dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Vencimento: 04/11/2022