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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 o nomeará profissional para que proceda às regularizações necessáriasComarca de Tatui
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 5992/5993: Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 5996/6000: O administrador judicial não cumpriu o que foi determinado à fl. 5925, ítem 3 em diante. Não havendo cumprimento do que foi determinado, este Juízo nomeará profissional para que proceda às regularizações necessárias, com pagamento através do numerário que seria liberado ao administrador. Esclareça qual a necessidade de desarquivar das habilitações trabalhistas, uma vez que as cópias das sentenças com os respectivos instrumentos de procuração deveriam estar nestes autos principais. Esclareça se os créditos relativos às respectivas habilitações foram ou não inseridas no cálculos de rateio. Com relação aos imóvel de matrícula nº 66.936 do 2º CRI de Piracicaba e 55.401 da Comarca de Tatui, à serventia para que verifique a situação atual, devendo proceder aos atos necessário à avaliação e, finalmente, ao leilão. Fica autorizada a expedição do que for necessário para o cumprimento desta determinação. Com relação aos bens móveis avaliados às fls. 5418/5426, por ora, indefiro o pedido de venda como sucata. O administrador judicial deverá informar a exata localização dos bens para que, eventualmente, seja feita constatação por oficial de justiça quanto ao estado de conservação em se encontram, uma vez que há bens de considerável valor. Fl. 6001: À serventia para que proceda ao desarquivamento das habilitações apontadas pelo perito contador. Vejo que em relação à credora New Trade houve a inserção do mesmo valor de R$412.062,61 como extraconcursal e também como privilégio geral (fls. 5908 e 5916). Diga qual a origem do crédito e onde foi reconhecida sua natureza. Fls. 6002/6003: Anote-se. Int.