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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 1588, terceiro parágrafo: ciência às partes quanto à certidão cartorária de fls. 1593, devendo as partes autoras se manifestar a seu respeito (fls. 1579, segundo parágrafo). Fls. 1594 e ss.: ciência às partes. Faça-se o requerimento de habilitação no incidente de requisitório pertinente para ali se o apreciar. Intime-se.