PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 3730 e ss.: esclareça a ré a razão do envio a protesto da CDA atinente ao débito objeto do auto de infração 006.778.861-01 (ISSQN de fevereiro de 2018; fls. 3742). Ainda, porque no próprio auto de infração consta estar dito débito com a "exigibilidade suspensa com depósito", e dado, ainda, o teor de fls. 3788/3794, desde logo suspendo o protesto ou seus efeitos, se já lavrado. Para tanto, junte previamente a autora cópia do aviso de apontamento do título junto ao cartório de protestos além de documento que faça sua correlação com referido auto de infração. Após o cumprimento do acima determinado, autorizo sirva esta decisão como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte autora, ou por quem a representa, ao órgão público da parte ré apto a dar-lhe cumprimento. Intime-se.