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Processo 0003835-65.2022.8.26.0053 art. 523, § 1º
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 60: Tendo em vista o teor da certidão retro, defiro a penhora on line de ativos financeiros da executada, até o limite do valor do débito, acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a elaboração da minuta através do sistema SISBAJUD. Após, aguarde-se resposta da instituição financeira. Intimem-se.