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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Revogo a determinação de fl. 6187, 5º parágrafo, ficando assim suspensa a ordem de leilão dos bens móveis. Tenho que necessária nova avaliação e constatação. Ao administrador judicial para que informe a exata localização dos bens e quem, de fato, exerce a guarda. Após, deverá ser expedida carta precatória, ou mandado, para nova avaliação e constatação quanto à situação (estado em que se encontram), à localização e à guarda. Intime-se o leiloeiro indicado pelo administrador, , quanto ao teor desta decisão. Intime-se, também para que encaminhe à Serventia o seu curriculum atualizado, devendo assim comprovar o regular cadastro no Portal de Auxiliares do TJ/SP. Int.