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Decisão Recebo os embargos opostos às fls. 1180/1183 e os acolho em partes. Providencie a parte requerente a entrega, à parte requerida, do material audiovisual objeto da perícia. Efetivada a entrega, em substituição ao prazo concedido às partes às fls. 1177, defiro o prazo de 30 dias para que os litigantes se manifestem sobre o laudo acostado. Intime-se.