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Decisão Rejeito liminarmente fls. 511 e seguintes porque, alegado excesso, o devedor não apontou o valor correto e poderia. Indefiro a nomeação dos diretores para penhora de faturamento, porque a medida costuma ser ineficiente. Caso a parte insista na modalidade, nomearei expert, que extrairá sua remuneração do produto arrecadado.