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Processo 1017130-11.2016.8.26.0071 art. 485
Decisão V. 1. Defiro o pedido formulado pelos requerentes às fls. 390, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para darem cumprimento ao que lhes fora determinado na decisão de fls. 387, item 2. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio dos requerentes, intimem-se-os pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil). Int. Dilig.