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Decisão Vistos. 1. Considerando que se trata de Inventariante Dativo, DEFIRO as pesquisas requeridas, como diligências do Juízo. 2. Providencie a Serventia as pesquisas em nome de EDNA AMBROSIO SANSONE, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.367.340-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 172.626.268-50, falecida em 22 de abril de 2012: i) pelo sistema RENAJUD, para apurar a existência de veículos; ii) pelo sistema ARISP, para localização de possíveis imóveis não arrolados no presente feito; iii) pelo SISBAJUD, para que sejam localizads eventuais numerários existentes em contas de titularidade da falecida (conta corrente, poupança, aplicações etc.); iv) pelo sistema INFOJUD, para obter as últimas três Declarações de Imposto de Renda da falecida. 3. Defiro o pedido de expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil, para que seja realizada pesquisa quanto a eventuais testamentos deixados pela de cujus. Int.