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Decisão Vistos. 1. Fl. 5655 (Dra. Gildete Belo Ramos Ferreira): anote-se. 2. Fls 5659/5660 (Produflex Ind. de Borrachas Ltda e outros), 5661/5662 (Eunice Maria Machado), 5675/5676 (Antonio Gomes dos Santos), : informam dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico se manifesta as fls. 5678/5679 informando ciência e que os credores devem aguardar o início da fase de liquidação do passivo. Ciência aos credores. 3. Quadro Geral de Credores A decisão de fl. 5654 determinou a publicação do QGC; Edilson de Mello Veloso impugnou a fl. 5663 o QGC, assim como o Espólio de Pedro Kazumi Tamura (fl. 5670). O síndico se manifestou as fls. 5679/5680. Afirma que já se manifestou as fl. 5645, informando a Edilson que a habilitação de crédito por ele distribuída foi extinta sem solução do mérito, sendo este o motivo pelo qual não constou arrolado no QGC. Com relação à impugnação do Espólio de Pedro Kazumi Tamura, esclarece que também foi extinto sem solução do mérito, sendo este o motivo pelo qual não foi arrolado no QGC. Esclarece, por fim, que procedeu ao reencaminhamento da minuta do edital de consolidação do QGC. QGC encaminhado para publicação (fls. 5693/5698), devidamente publicado (fls. 5706/5709). As fls. 5739/5740, Aparecido Valloto afirma que houve erro na grafia do seu nome no QGC. Certidão de fl. 5741 de que houve decurso de prazo referente ao QGC, com pedido de retificação de nome. Manifestação do Ministério Público (fl. 5744). Passo a decidir. Em face dos esclarecimentos e documentos juntados pelo síndico, impõe-se a rejeição das impugnações dos credores Edilson e Espólio de Pedro Kazumi. No mais, manifeste-se o síndico sobre pedido de retificação do QGC. 4. Fl. 5699 (Jandira Raimunda dos Santos Ribeiro): anote-se. 5. Fl. 5716 (Selma Regina Gomes da Silva): informa dados bancários para pagamento e requer levantamento de seu crédito. Ciência ao síndico. Quanto ao pedido de levantamento, aguarde-se momento oportuno. 6. Fls. 5746/5747 (Dário de Souza Ribeiro): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo levantamento de seu crédito. Ciência ao síndico. Quanto ao pedido de levantamento, aguarde-se momento oportuno. Intimem-se.