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Decisão Vistos. 1- Fls. 1051/1061: Manifeste-se a parte interessada, acerca dos esclarecimentos periciais. 2- Fls. 1062/1064: No mais, defiro o pedido e determino a intimação da parte expropriante, para se manifestar, sobre a alegada ausência de regularização do débito fiscal, bem como acerca da suposta ausência de alteração do cadastro do contribuinte, perante o Município de São Paulo. Prazo 15 dias. 3- Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.