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Processo 2138337-03.2021.8.26.0000Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 o importará em litigância de má-fé. Cumpra-se a decisão de fls.Vara Cível. Indefiro o pedido pelos fundamentos já expostos a fls. 15981artigo 143, §1ºLei nº 11.101/2005
Decisão Vistos. 1. Fls. 15983/15990: Trata-e de manifestação do credor Luiz Antonio, requerendo suspensão dos valores a serem levantados pela Recuperanda, bem como transferência de metade dos valores desabrigados do plano de recuperação para a 13ª Vara Cível. Indefiro o pedido pelos fundamentos já expostos a fls. 15981/15982 , sendo que nova renovação do mesmo pedido perante esse juízo importará em litigância de má-fé. Cumpra-se a decisão de fls. 15981/15982, item 02, de imediato, expedindo-se mandado de levantamento. 2. Fls. 16012/16017: Ciência do julgamento definitivo do agravo n. 2138337-03.2021.8.26.0000. 3. Fls. 16003/16004 e 16018/16022: Trata-se de manifestação da recuperanda e da interessada A de Jesus, se manifestando sobre a não realização do depósito determinado a fls. 15580/15582, item 02. A empresa A de Jesus foi intimada para oferecer proposta sólida superior àquela vencedora no certame, bem como a comprovar o depósito judicial correspondente a 10% da proposta, nos termos do artigo 143, §1º da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada e o imóvel ser arrematado pelo ofertante. Ocorre que a empresa apesar de intimada deixou de apresentar depósito e proposta sólida para a arrematação, assim, deixo de conhecer a impugnação apresentada a fls. 15168/15173, indeferindo o o pedido de fls. 16018/16022, dando a arrematação feita a fls. 14975 por concluída. Caberia ao credor demonstrar efetivo interesse na arrematação, cumprindo o determinado a fls. 15233/15235 depositando referida caução. 4. Ciência a todos os credores sobre a arrematação realizada a fls. 14975, arrematante Rock Barueri Participações Imobilisrias Ltda, no valor de R$ 42.442.000,00 pagos da seguinte forma: R$ 14.536.687,09 em credit bid, referente aos créditos anteriormente pertencentes a Prolease que forma adquiridas pela empresa arrematante, conforme previsto no Plano de recuperação judicial homologado e o valor de R$ 27.905.312,91 à vista (deposito de fls. 15165/15166). Manifeste-se o administrador judicial sobre a referida arrematação, inclusive sua formalidade e forma de pagamento. Int.