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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Relator Dr. Moura Ribeiro 07/07/2021
Decisão Vistos. 1) Fls. 24.363/24.366: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 185113/SP (2021/0401150-3), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Ministro Relator Dr. Moura Ribeiro, Superior Tribunal de Justiça, as seguintes: Em outubro/2021, o quadro funcional do Grupo WOW era de 55 Colaboradores, sendo 53 na Recuperanda WOW e 02 na Recuperanda BRASFANTA, os quais 32 exerciam suas atividades normalmente, 01 estava em gozo de férias e 22 estavam afastados, sendo que no mês em análise ocorreram 02 demissões. Em outubro/2021, os gastos com a Folha de Pagamento, somaram R$528.380,00 demonstrando uma involução de 6% se comparado ao mês anterior. Além disso, os custos com o pessoal da Recuperanda WOW representaram 94% do total dos gastos diretos, tendo em vista que possui maior número de colaboradores. No mais, o total da folha de pagamento, representou 11% do faturamento apurado no mês. O EBITDA, por sua vez, apresentou redução no saldo negativo, onde apurou-se um prejuízo operacional de R$ - 3.768.651,00. Essa minoração ocorreu devido a retração dos custos e despesas ter superado o decréscimo da receita bruta. Ao confrontar os valores do Ebitda encaminhado pela Recuperanda, foi encontrada diferenças com relação a análise elaborada por esta Auxiliar, visto que a Recuperanda considera contas de cunho não operacional, como por exemplo despesas tributárias, tal assunto foi objeto de questionamento à Recuperanda, que nos informou que ocorreu um erro na transformação dos arquivos. No que se refere ao índice de Liquidez Seca em outubro/2021, o indicador foi de R$0,55 comprovando que as Empresas não dispunham de recursos suficientes para pagamento de suas obrigações com exigibilidades a curto prazo, pois resultou em indicadores ainda inferiores a R$1,00, considerados insuficientes e insatisfatórios. Em relação à Liquidez Geral, as Recuperandas apresentaram indicadores na ordem de R$0,93 em outubro/2021, demonstrando que as Empresas não dispunham de recursos suficientes para pagamento de suas obrigações com exigibilidades a curto e longo prazo, pois resultou em indicadores inferiores a R$1,00, considerados insuficientes e insatisfatórios. Contudo, há de ser observado as contas de maior relevância em relação ao ativo total, sendo elas: clientes a receber, estoques (somados com Estoques de Nossa Propriedade Com Terceiros) e impostos a recuperar, de modo que juntas representam 57% do ativo total no mês de outubro/2021. Em outubro/2021, o índice Capital de Giro Líquido exibiu resultado negativo de R$382.933.101,00, demonstrando involução de 0,46%, o equivalente a R$1.762.710,00. A Disponibilidade Operacional das Recuperandas, resultou no indicador positivo e satisfatório de R$259.074.268,00, com uma redução no montante de R$1.638.548,00, justificado pelo acréscimo na rubrica fornecedores ter sido superiores ao aumento das rubricas de clientes. Ademais, nota-se a redução de estoques em outubro/2021. Por fim, há de ser observado o saldo exorbitante na conta de clientes, o qual têm sido objeto de questionamento às Recuperandas. O Grau de Endividamento, por sua vez, cresceu em 0,73% e permaneceu com resultado insatisfatório, totalizando o valor de R$1.565.376.657,00, embora foram identificadas baixas de empréstimos, fornecedores, contas a pagar, alguns impostos, salários a pagar e provisões na ordem de R$24.069.637,00, frisa-se que houve elevação do endividamento, tendo em vista a ocorrência de novas obrigações a serem quitadas nos próximos meses, além do inadimplemento do endividamento tributário. Em outubro/2021, o Ativo das Recuperandas somava R$1.547.627.400,00 e o passivo registrava o montante de R$1.591.248.801,00, e a diferença entre eles refere-se ao prejuízo acumulado do exercício, o qual será transferido para a conta de resultado em momento oportuno ao encerramento do exercício. Em outubro/2021, a Dívida Tributária sumarizou R$304.847.902,00, o que representou um aumento de R$2.053.273,00, tendo em vista que ocorreu pagamento apenas nas rubricas IRRF s/ prestação de serviço, na monta de R$8.081, PCC a recolher, na quantia de R$14.531,00, e ICMS parcelado em R$500.039,00 e as apropriações do mês, além da compensação, parcial, na conta de INSS. Importante ressaltar que os valores registrados são extraconcursais, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial. No que se refere a Demonstração do Resultado do Exercício, houve apuração do prejuízo contábil em outubro/2021 de R$ -7.500.086,00, demonstrando uma redução de 8% do saldo negativo, se comparado ao prejuízo de setembro/2021, sendo que o resultado acumulado no período de 2021 somou o prejuízo de R$ -43.622.912,00. Em relação ao Faturamento de outubro/2021, o saldo totalizou a monta de R$4.628.586,00, demonstrando uma retração de 34% se compararmos com o mês anterior. Considerando o cenário desfavorável estabelecido pela pandemia de COVID-19 e os impactos financeiros observados nos demonstrativos contábeis, conclui-se que as Sociedades Empresárias necessitam manter as estratégias de alavancagem do faturamento como observado nos meses de maio a agosto/2020. Além disso, deve controlar os custos e as despesas, dentro do possível, de modo que estes não sejam vetores para a apuração de resultados negativos. Em paralelo e não menos importante, o Grupo Empresarial deverá elaborar um planejamento para reduzir sua dívida tributária, além de aumentar os pagamentos mensais dos débitos já reconhecidos, tendo em vista a considerável evolução da mesma desde o pedido de Recuperação Judicial, conforme apontado no Item VIII Dívida Tributária. Quanto a DFC, importante destacar que não foi incluída neste RMA, em razão de divergências de saldos, sendo que foi solicitado esclarecimento e correção por parte da Recuperanda desde 07/07/2021. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, inexistindo ainda liminar recursal suspensiva e/ou informação dela nos autos, no tocante ao andamento deste feito, determino que tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 24.312/24.316 e demais requerimentos pertinentes. Int. Caçapava, 10 de janeiro de 2022.