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Decisão Vistos. 1) Fls. 25.289/25.293: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 186063/SP (2022/0041109-2), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Ministro Relator(a) Dr(a). Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, as seguintes: A recuperação judicial encontra-se em fase de cumprimento do plano homologado por este Juízo; em novembro/2021, os gastos com a Folha de Pagamento, somaram R$442.934,00 demonstrando uma involução de 16% se comparado ao mês anterior. Além disso, os custos com o pessoal da Recuperanda WOW representaram 93% do total dos gastos diretos, tendo em vista que possui maior número de colaboradores. No mais, o total da folha de pagamento representou 10% do faturamento apurado no mês. No que se refere ao índice de Liquidez Seca em novembro/2021, o indicador foi de R$0,55 comprovando que as Empresas não dispunham de recursos suficientes para pagamento de suas obrigações com exigibilidades a curto prazo, pois resultou em indicadores ainda inferiores a R$1,00, considerados insuficientes e insatisfatórios. Em relação à Liquidez Geral, as Recuperandas apresentaram indicadores na ordem de R$0,92 em novembro/2021, demonstrando que as Empresas não dispunham de recursos suficientes para pagamento de suas obrigações com exigibilidades a curto e longo prazo, pois resultou em indicadores inferiores a R$ 1,00, considerados insuficientes e insatisfatórios. Contudo, há de ser observado as contas de maior relevância em relação ao ativo total, sendo elas: clientes a receber, estoques (somados com Estoques de Nossa Propriedade Com Terceiros) e impostos a recuperar, de modo que juntas representam 57% do ativo total no mês de novembro/2021. Em novembro/2021, o índice Capital de Giro Líquido exibiu resultado negativo de R$ 386.683.687,00, demonstrando evolução de 0,98%, o equivalente a R$3.750.587,00. A Disponibilidade Operacional das Recuperandas resultou no indicador positivo e satisfatório de R$257.480.451,00, com uma redução no montante de R$ 1.593.817,00, justificado pelo acréscimo na rubrica fornecedores e redução dos estoques, terem sido superiores ao aumento da rubrica de clientes em novembro/2021. Por fim, há de ser observado o saldo exorbitante na conta de clientes, o qual têm sido objeto de questionamento às Recuperandas. O Grau de Endividamento, por sua vez, cresceu em 0,61% e permaneceu com resultado insatisfatório, totalizando o valor de R$1.574.947.261,00, embora foram identificadas baixas de empréstimos, fornecedores, contas a pagar, alguns impostos, salários a pagar e provisões na ordem de R$18.613.901,00, frisa-se que houve elevação do endividamento, tendo em vista a ocorrência de novas obrigações a serem quitadas nos próximos meses, além do inadimplemento do endividamento tributário. Em relação ao Faturamento de novembro/2021, o saldo totalizou a monta de R$4.652.539,00, demonstrando uma evolução em 1% se compararmos com o mês anterior. Em novembro/2021, o Ativo das Recuperandas somava R$ 1.551.443.289,00 e o passivo registrava o montante de R$1.600.399.575,00, e a diferença entre eles refere-se ao prejuízo acumulado do exercício, o qual será transferido para a conta de resultado em momento oportuno ao encerramento do exercício. Em novembro/2021, a Dívida Tributária sumarizou R$306.614.001,00, o que representou um aumento de R$1.766.100,00, tendo em vista que ocorreu baixas nas rubricas IPI a recolher em R$68.653,90, IRRF s/ prestação de serviço, na monta de R$ 6.967,83, IPTU/STU a pagar em R$337,13, PCC a recolher, na quantia de R$100.849,59, Impostos Federais Parcelados, na monta de R$636,64, INSS parcelado, na quantia de R$274.433,51 e ICMS parcelado em R$497.735,62 e as apropriações do mês, além da compensação, parcial, na conta de INSS. Importante ressaltar que os valores registrados são extraconcursais, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial. No que se refere a Demonstração do Resultado do Exercício, houve apuração do prejuízo contábil em novembro/2021 de R$ -5.334.885,00 demonstrando uma redução de 29% do saldo negativo, se comparado ao prejuízo de outubro/2021, sendo que o resultado acumulado no período de 2021 somou o prejuízo de R$ -48.956.286,00. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, determino que tornem os autos à conclusão para apreciação dos embargos de declaração de fls. 24.312/24.316 e demais requerimentos pertinentes. Int. Caçapava, 18 de fevereiro de 2022.