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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Relator Dr. Moura Ribeiro 31/01/202222/05/2020
Decisão Vistos. 1) Fls. 25.489/25.490: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 186444/SP (2022/0057935-3), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Ministro Relator Dr. Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, as seguintes: A recuperação judicial encontra-se em fase de cumprimento do plano homologado por este Juízo; em novembro/2021 e, com base na análise de todos os comprovantes dos pagamentos realizados em janeiro de 2022, além das informações complementares prestadas pelas Recuperandas, tem-se que o Grupo WOW NÃO realizou os pagamentos integrais aos credores da Classe I. O valor total computado para os 761 credores da Classe I Trabalhista perfaz o montante de R$6.644.232,00, atualizado pela TR e com a incidência de juros de 1% ao mês, nos termos do Plano homologado, montante do qual foram realizados, até 31/01/2022, pagamentos no valor de R$5.796.018,86, restando, ainda, a quantia de R$270.624,63, a ser liquidada aos credores que apresentaram os dados bancários até o encerramento do mês de janeiro/2022, além da quantia de R$332.778,45, devida aos credores que ainda não informaram seus dados ou apresentaram contas inválidas. No que tange à Classe III Quirografária (A), com créditos de até R$5.000,00, da qual os pagamentos são exigíveis desde 22/05/2020, informa-se que houve o pagamento de 5 credores em janeiro/2022, totalizando o valor de R$653,53. No mais, os outros 255 credores, com créditos até o limite acima referenciado, não enviaram a opção de pagamento, ou enviaram fora do prazo tempestivo, portanto, receberão seus créditos conforme a Opção B cláusula 6.5. No que se refere à Classe III (B), com créditos quirografários acima de R$5.000,00, constata-se, por meio do Plano de Recuperação Judicial homologado, que o período de 60 meses de carência, contados da data da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, ainda se encontra em fruição. No mais, ressalta-se que as pendências apontadas têm sido tratadas diariamente pela Administradora Judicial com as Recuperandas, de modo a alcançar providências imediatas, sendo que, ao tempo do envio destas informações, existe a possibilidade de soluções já terem sido adotadas e que serão refletidas no próximo Relatório. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, determino que oportunamente voltem os autos à conclusão para apreciação dos embargos de declaração de fls. 24.312/24.316 e demais requerimentos pertinentes, em especial, a manifestação da recuperanda sobre o último relatório e de fls. 25.436/25.438. Int.