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Decisão Vistos. 1. Petição de fls. 16.798/16.799, de fls. 16.800 e de fls. 16.801/16.802: dê-se ciência à administradora judicial. 2. Petição da administradora judicial de fls. 16.810/16.818: 2.1 Ciência ao credor Vale Rent a Car Locadora de Veículos Ltda. acerca do teor de fls. 16.812/16.814, itens 6 e 7; 2.2 Ciência ao Grupo Superpesa acerca do teor de fls. 16.814, itens 8 e 9; 2.3 Ciência à White Martins acerca do teor de fls. 16.814/16.815, itens 10 a 13; 2.4 Diante do que consta dos itens 21 a 23, expeça a z. serventia novo ofício à Justiça do Trabalho (fls. 16.637/16.638), observando-se o quanto já determinado fls. 16.717, item 21; 2.5 Com relação aos itens 24 a 27, razão assiste à administradora judicial. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado às fls. 16.611/16.631 por Ednilson Ramos dos Santos, nos termos, inclusive, do parecer do Ministério Público de fls. 16.822/16.823, item d; 2.6 Ciência a Laudelino Figueiredo de Moura acerca do que consta dos itens 28 a 30; 2.7 Ciência a Evandro Umberto Augusto dos Santos acerca dos itens 31 e 32. Intime-se.