PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 art. 903
Decisão Vistos. À serventia para certificação na forma declinada às fls. 1138/1139; e para certificação, se o caso, do decurso do prazo de dez dias estabelecido pelo art. 903, §§ 2º e 3º do CPC. Vista às partes e interessados acerca do teor das petições de fls. 1142/1155. Prazo de cinco dias para eventual manifestação. Tornem conclusos oportunamente. Int.